Apenas uma nota curiosa:
Nosso direito penal sofreu grande influência do direito italiano, assim, grande parte da doutrina inicial baseou-se nos autores do além mar.
Nos exemplos são usados os nomes Tício, Caio, Semprônio e Mévio, quem na verdade, são palavras abrasileiradas do idioma italiano que significam, os três primeiros, qualquer pessoa, tal como Fulano, Cicrano e Beltrano no português. Já Mévio remete a pessoa maliciosa.
Nesta última etapa, relembrando os bancos acadêmicos, tive um professor que imortalizou o “Tião Malvadeza”, abrasileirando o tema e diminuindo as chances penais do sujeito (risos).
É isso.