Em rápida sucessão, iniciando pelas infrações administrativas:
- A tolerância para limites de álcool e outras drogas no Brasil é zero, cuidado com a lenda de que “um pouquinho pode”; Havia, antigamente, o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, já há muito este limite foi abolido (antiga redação do art. 165 do CTB, alterado em 2008 para excluir o limite e incluir outras drogas);
- As penalidades por dirigir embriagado (qualquer quantidade):
- Infração gravíssima;
- Multa: 10 vezes a multa aplicável à infração gravíssima (R$2.934,70, em 2018);
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, este último, se não houver condutor habilitado e em condições para conduzir o veículo, será recolhido ao pátio.
- As penalidades por dirigir embriagado (qualquer quantidade):
- As mesmas penas se aplicam a quem se recusar a teste, exame ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool (art. 165-a do CTB).
- Entregar (emprestar, deixar dirigir) veículo de sua propriedade a condutor sob a influência de substâncias, infração gravíssima e multa (desta feita para o proprietário), art. 166 do CTB.
Até este ponto tratamos da questão administrativa, porém, a questão pode se tornar crime, vejamos: Continue Reading